Remição de pena por meio do estudo

05/07/2010 - 15h33

Comissão de Educação pode votar projeto que autoriza remição da pena pelos estudos

 

O condenado que cumprir a pena em regime fechado ou semiaberto poderá reduzir parte do tempo de execução de sua pena através do estudo. É o que prevê projeto de iniciativa do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o PLS 265/06, um dos 26 itens da pauta da reunião da Comissão de Educação marcada para a terça-feira (6), às 11h30. O projeto tramita em conjunto com o PLS 164/07, do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) e com o PLS 230/08, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE).

O texto que deverá ser analisado pela Comissão de Educação altera a Lei de Execução Penal para incluir a hipótese de remição de pena também por meio do estudo. Atualmente tal redução somente é possível através do trabalho. O projeto estipula que a cada cinco dias de estudo, o preso poderá se livrar de dois dias de pena. Fica vedada, porém, a cumulação, no mesmo período, da remição pelo trabalho e pelo estudo.

- A valorização do estudo no âmbito das prisões constitui medida necessária, não apenas para enfrentar a baixa escolaridade média dos condenados, mas também para evitar sua ociosidade e, por conseguinte, contribuir na luta contra a infiltração do crime organizado nesses ambientes. Além disso, propicia o desenvolvimento de valores da cidadania, de forma a favorecer a reintegração do condenado ao convívio social em situação de liberdade - justifica o senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), que é o relator da matéria.

Roberto Cavalcanti apresentou parecer favorável ao projeto de Cristovam, na forma de um substitutivo, e sugeriu que sejam consideradas prejudicadas as propostas de Mercadante e Jarbas Vasconcelos. Ele aproveitou sugestões do ex-senador Expedito Júnior e do senador Flávio Arns (PSDB-PR). A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) decidirá de forma terminativa sobre a proposta.

Roberto Homem / Agência Senado
 

 

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